A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc aprovou as alterações propostas pela Néos ao Estatuto da Entidade, nos termos do parecer nº 64/2021/CAF/CGAF/DILIC de 09 de fevereiro de 2021, que passam a vigorar partir da data da publicação da portaria no Diário Oficial da União – 12/02/2021.
Sendo assim, o Estatuto da Néos passa a ter as seguintes alterações em seu conteúdo:
- Aumento no número de membros do Conselho Deliberativo da Entidade, de 8 para 10;
- Aumento no número de membros do Conselho Fiscal da Entidade, de 4 para 8;
- Estabelece a condição de Diretor eleito para o cargo de Diretor de Seguridade e Benefícios;
- Altera o período de mandato dos membros dos órgãos estatutários, passando de 03 para 04 anos;
- Altera o processo eleitoral, implantando a eleição direta, por meio de voto;
- Ajuste nas competências do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e das Diretorias da Entidade; e
- Aprimora o Estatuto Social, por meio de ajustes redacionais, visando melhor interpretação pelos Participantes e Assistidos.
Consulte aqui o quadro comparativo com todas as alterações
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